É concedida a reabilitação a quem a demonstre merecer, pela boa conduta posterior à aplicação da sanção.
Artigo 131.º — Reabilitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
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