Os actuais membros do Conselho Superior da Magistratura mantêm-se em funções, ainda que expirado o respectivo mandato até à entrada em funções do Conselho Superior da Magistratura constituído nos termos da presente lei.
Artigo 183.º — (Conselho Superior da Magistratura)
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2020
Lei n.º 67/2019 - 1.ª Série(27/08/2019)
Original
Em vigor de 30/07/1985 a 31/12/2019