- 1 -...
- a)...
- b)Rendimento mensal bruto - o quantitativo que resultar da divisão por doze da soma dos rendimentos ilíquidos efectivamente recebidos por todos os elementos do agregado familiar no ano civil anterior à data de início da apresentação de candidaturas ao subsídio referido no n.º 1 do artigo 12.º;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...
Artigo 5.º — (Conceitos)
Vigente desde: 31/07/1986