Autoriza o Governo a transpor para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, relativa ao regime de protecção dos programas de computador
Objecto
Fica o Governo autorizado a instituir um regime de protecção jurídica aos programas de computador, transpondo para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991.
Sentido e extensão
A autorização, com o sentido decorrente das disposições da Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio de 1991, tem a seguinte extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 90 dias.
Aprovada em 21 de Abril de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 18 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 23 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.