O Governo é autorizado a:
- a)Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1979, o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, que estabeleceu os benefícios fiscais a conceder às empresas privadas que celebrem contratos de viabilização;
- b)Estender às empresas públicas que, até 31 de Dezembro de 1979, celebrem acordos de saneamento económico e financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/77, de 29 de Agosto, os benefícios previstos na Lei n.º 36/77, de 17 de Junho, para as empresas privadas que celebrem contratos de viabilização.