Fica o Governo autorizado a isentar de contribuição industrial as sociedades cooperativas de retalhistas, suas uniões ou federações, na parte respeitante aos lucros reinvestidos em auto-financiamento destas pessoas colectivas.
Fica o Governo autorizado a isentar de contribuição industrial as sociedades cooperativas de retalhistas, suas uniões ou federações, na parte respeitante aos lucros reinvestidos em auto-financiamento destas pessoas colectivas.