- 1 -Os encargos com o funcionamento do Conselho são suportados pelo orçamento do INE, I. P.
- 2 -A forma de retribuição dos membros do Conselho e de pagamento dos demais encargos é fixada por despacho conjunto do ministro que tutela o INE, I. P., e do Ministro das Finanças.
Artigo 17.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 13/05/2008
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Em vigor desde 13/05/2008