Os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas funcionam, em relação às estatísticas oficiais de âmbito nacional, como delegações do INE, I. P., e em relação às estatísticas oficiais de interesse exclusivo das Regiões Autónomas, de acordo com as atribuições definidas nas respectivas leis orgânicas.
Artigo 22.º — Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas
Vigente desde: 13/05/2008
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Em vigor desde 13/05/2008