- 1 -O SEN compreende:
- a)O Conselho Superior de Estatística;
- b)O Instituto Nacional de Estatística (INE), I. P.;
- c)O Banco de Portugal;
- d)Os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
- e)Entidades produtoras de estatísticas oficiais por delegação do INE, I. P.
- 2 -O Conselho Superior de Estatística é o órgão do Estado que orienta e coordena o SEN.
- 3 -O INE, I. P., enquanto órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, assegura a supervisão e coordenação técnico-científica do SEN.
- 4 -O INE, I. P., o Banco de Portugal, os Serviços Regionais de Estatística das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e as entidades com competências delegadas pelo conselho directivo do INE, I. P., na qualidade de responsáveis pela produção das estatísticas oficiais, são considerados autoridades estatísticas.
Artigo 3.º — Estrutura
Vigente desde: 13/05/2008
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