A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Artigo 34.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2017
A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2017