O Governo, através do OPART, E. P. E., realiza um estudo sobre o interesse e a viabilidade do eventual alargamento da atividade daquele organismo, em resultado da transformação dos Estúdios Victor Córdon num laboratório de experimentação de música e dança.
Artigo 15.º — Laboratório de experimentação de música e dança
Vigente desde: 26/02/2019