- 1 -A revogação do pedido de morte medicamente assistida cancela o procedimento clínico em curso, devendo a decisão ser inscrita no RCE pelo médico orientador.
- 2 -Mediante a revogação do pedido é entregue ao doente o respetivo RCE, devendo ser anexada uma cópia ao seu processo clínico com o relatório final do médico orientador.
Artigo 12.º — Revogação
Vigente desde: 25/05/2023
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Em vigor desde 25/05/2023