- 1 -Após aproveitamento em exame de aptidão de amador para a categoria 1, a ANACOM atribui o respetivo certificado HAREC, em conformidade com a recomendação aplicável da CEPT, sem quaisquer encargos para os amadores.
- 2 -A ANACOM pode ainda emitir outros certificados ao abrigo de recomendações da CEPT ou da UIT, sem quaisquer encargos para os amadores.
- 3 -Os certificados HAREC-A e HAREC-B emitidos antes de 1 de junho de 2009, ao abrigo da legislação revogada pelo presente decreto-lei, mantêm-se em vigor.
- 4 -[Revogado.]
Artigo 7.º — Certificados internacionais
Vigente desde: 27/05/2026