Compete à Comissão Instaladora do Município da Amadora:
- a)Estudar a viabilidade do novo município e pronunciar-se sobre a sua criação;
- b)Propor ao Ministério da Administração Interna a área de jurisdição do município da Amadora;
- c)Propor ao Ministério da Administração Interna a divisão em freguesias do município;
- d)Propor ao Ministério da Administração Interna as alterações que virtualmente sejam indispensáveis na definição da área administrativa dos municípios limítrofes;
- e)Propor ao Ministério da Administração Interna e à Câmara de Oeiras todas as diligências necessárias à criação e institucionalização do município da Amadora.