Autorização para acordo de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a faculdade de delegar, a celebrar dois acordos de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha envolvendo financiamentos do Kreditanstalt für Wiederaufbau, no montante de 90 milhões de marcos alemães, destinados ao financiamento de projectos de conservação, de produção e distribuição de energia, de fomento agro-pecuário e de financiamento de infra-estruturas agrícolas, portuárias e de saneamento básico e de equipamentos hospitalares.
O Governo comunicará à Assembleia da República as condições concretas de cada financiamento.
Aprovada em 5 de Julho de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 11 de Julho de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 16 de Julho de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.