- 1 -O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
- 1 -O contrato de pessoal pode revestir as modalidades de:
- a)...
- b)Contrato de trabalho em qualquer das suas modalidades.
- 2 -...
- 3 -O contrato de trabalho não confere a qualidade de funcionário público ou agente administrativo e rege-se pelo Código do Trabalho, com as especialidades constantes de diploma especial sobre contrato de trabalho na Administração Pública.
- 1 -O contrato de pessoal pode revestir as modalidades de:
Artigo 29.º — Alterações ao Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro
Vigente desde: 22/06/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2004