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Artigo 101.ºCondições de exercício do direito ao reagrupamento familiar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 22/10/2025

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