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Artigo 121.º-Q — Estatísticas

AditadoVigente desde: 07/10/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2023

Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(31/08/2023)

Referências (2)

  • N.º 5 do Artigo 121-B.º
  • Alínea a) do N.º 1 do Artigo 121-B.º