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Artigo 122.º — Autorização de residência com dispensa de visto de residência

AlteradoVersão 6Vigente desde: 23/10/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2025

Lei n.º 61/2025 - 1.ª Série(22/10/2025)

Alterado

Versão 5

Em vigor de 26/08/2022 a 22/10/2025

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 26/11/2017 a 25/08/2022

Lei n.º 102/2017 - 1.ª Série(28/08/2017)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 01/07/2015 a 25/11/2017

Lei n.º 63/2015 - 1.ª Série(30/06/2015)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 08/10/2012 a 30/06/2015

Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)

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Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 07/10/2012

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