Compete à GNR e à PSP dar execução às decisões de afastamento coercivo e de expulsão.
Artigo 159.º — Competência para a execução da decisão
AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/08/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2023
Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)
Alterado
Em vigor de 08/10/2012 a 10/08/2023
Lei n.º 29/2012 - 1.ª Série(09/08/2012)
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