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Artigo 212.º — Identificação de estrangeiros

AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/10/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2023

Lei n.º 53/2023 - 1.ª Série(31/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/08/2022 a 06/10/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 25/08/2022

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