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Artigo 31.º — Entrada e saída de menores e adultos vulneráveis impedidos de viajar ou com indicação de interdição de saída do território

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/08/2022

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/08/2022

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 25/08/2022

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