Saltar para o conteúdo principal

Artigo 25.º-A — Título de viagem para apátridas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/02/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/02/2025

Lei n.º 9/2025 - 1.ª Série(13/02/2025)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 11/08/2023 a 13/02/2025

Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(10/08/2023)

Comparar com a versão em vigor