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Artigo 31.º-A — Indicações relativas à saída do território ou a impedimentos de viajar

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 26/08/2022 a 10/08/2023

Lei n.º 18/2022 - 1.ª Série(25/08/2022)

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