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Artigo 69.ºCompetência para a concessão de vistos em postos de fronteira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2023

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2023

Decreto-Lei n.º 41/2023 - 1.ª Série(02/06/2023)

Original

Versão 1

Em vigor de 04/07/2007 a 10/08/2023

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