As situações de mobilidade interna têm a duração máxima da legislatura, cessando automaticamente com o termo desta.
Artigo 16.º — Duração da mobilidade interna
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2026
Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)
Original
Em vigor de 20/05/2011 a 31/12/2025