- 1 -Nos contratos a termo, o período experimental tem uma duração de:
- a)30 dias para contratos de duração superior a seis meses;
- b)15 dias nos contratos a termo certo de duração igual ou inferior a seis meses e nos contratos a termo incerto cuja duração se preveja não vir a ser superior àquele limite.
- 2 -Nos contratos a termo, a orientação do período experimental compete ao superior hierárquico imediato do contratado.
Artigo 44.º — Contratos a termo
Vigente desde: 20/05/2011
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