- 1 -A remuneração dos funcionários parlamentares é composta por:
- a)Remuneração base;
- b)Remuneração suplementar.
- 2 -Por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do secretário-geral, mediante parecer prévio do Conselho de Administração, são definidas e regulamentadas as condições de atribuição de outros abonos e subsídios.
- 3 -O subsídio de transporte é fixado por despacho do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do Conselho de Administração.
- 4 -Os funcionários parlamentares têm ainda direito a protecção social, a outros benefícios sociais e a subsídio de refeição.
- 5 -Nos termos do n.º 2, podem ainda ser definidas as condições de atribuição de um sistema de recompensa do desempenho nos termos do Regulamento de Avaliação.
Artigo 48.º — Componentes da remuneração e outros abonos
Vigente desde: 20/05/2011
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