O sistema de avaliação de desempenho dos funcionários parlamentares consta de regulamento a aprovar no prazo de 30 dias, após a entrada em vigor deste Estatuto, e aplica-se à avaliação de desempenho de 2011.
Artigo 89.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 20/05/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2011