- 1 -No requerimento em que se suscite o incidente e na oposição que lhe for deduzida, devem as partes oferecer o rol de testemunhas e requerer os outros meios de prova.
- 2 -A oposição é deduzida no prazo de 10 dias.
- 3 -A falta de oposição no prazo legal determina, quanto à matéria do incidente, a produção do efeito cominatório nos termos das disposições gerais e comuns.
Artigo 14.º — Tramitação dos incidentes do inventário
Vigente desde: 05/03/2013