- 1 -Nos processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos de empresas de segurança privada, entidades com serviços internos de autoproteção, entidades formadoras e entidades consultoras de segurança, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a administradores ou gerentes, representantes legais, responsáveis pelos serviços de autoproteção, responsáveis ou gestores de formação, coordenadores pedagógicos, formadores, diretores de segurança e pessoal de vigilância previstos no artigo anterior.
- 2 -Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
- a)No que se refere à entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social;
- b)No que se refere às instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, central de contacto permanente de empresa de segurança privada, tipo e finalidade da instalação, contactos telefónicos, fax, correio eletrónico e memória descritiva dos requisitos ou medidas de segurança implementadas previstas na regulamentação a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio;
- c)No que se refere ao licenciamento: tipo de alvará, licença ou autorização, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo;
- d)No que se refere a processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos;
- e)No que se refere a processos de contraordenação: identificação dos processos;
- f)No que se refere ao cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro, tipo e número de caução a favor do Estado, registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social.
- 3 -Nos processos relativos a empresas de segurança privada são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
- a)No que se refere a modelos de uniformes, distintivos, símbolos e marcas: processo administrativo, compreendendo registo de entrada, pareceres emitidos, data e tipo de decisão, memória descritiva, artigos de uniforme, distintivos, símbolos e marcas aprovadas e suas características identificadoras;
- b)No que se refere ao registo de sistemas de videovigilância: número e data de registo, localização geográfica dos sistemas de videovigilância, nome e endereço do responsável pelo tratamento de dados, características do sistema de videovigilância, descrição sumária das medidas de segurança físicas e lógicas do tratamento e registo ou autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
- c)No que se refere ao registo de pessoal de vigilância autorizado a ser portador de arma: número de segurança privado, licença de uso e porte de arma e características da arma;
- d)No que se refere ao registo de utilização de canídeos: nome, raça e registo do canídeo, número do segurança privado habilitado e autorizado a utilizar canídeos;
- e)No que se refere ao registo de veículos de transporte de valores: matrícula, marca e modelo, certificado e registo de inspeção técnica de verificação de requisitos;
- f)No que se refere ao registo de atividades: designação e número de identificação fiscal do cliente, número de contrato, tipo de serviço de segurança privada prestado, data de início e termo do contrato, local onde é prestado o serviço, meios humanos e materiais utilizados.
- 4 -Os dados a que se referem as alíneas a) a e) do número anterior são aplicáveis aos processos de entidades com serviços internos de autoproteção.
- 5 -Nos processos relativos a entidades formadoras são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
- a)A certificação como entidade formadora;
- b)Registo de instalações autorizadas para formação profissional;
- c)Dossier técnico-pedagógico;
- d)Registo de ações de formação, incluindo o tipo de ação de formação, a data de início e termo, o local de realização, o plano e horário de formação, os formados, os formadores e os certificados emitidos.
Artigo 5.º — Processos de licenciamento, controlo e verificação de requisitos
Vigente desde: 28/04/2014