- 1 -Nos processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos das entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, são recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os dados pessoais relativos a representantes legais e técnicos responsáveis a que se refere o artigo 4.º
- 2 -Nos processos referidos no número anterior são ainda recolhidos, de acordo com a finalidade, para efeitos de tratamento automatizado, os seguintes dados:
- a)Entidade: designação comercial, número de identificação de pessoa coletiva, capital social, classificação de atividade económica, número de matrícula, estatuto legal e sede social;
- b)Instalações: identificação de instalações averbadas e respetivos endereços, contactos telefónicos, fax e correio eletrónico;
- c)Registo prévio: tipo e número de registo prévio, âmbito de serviços, data de emissão e validade, data de suspensão ou cancelamento e motivo;
- d)Material e equipamento de segurança: identificação do tipo de material e equipamentos de segurança no âmbito da prestação de serviços sujeita a registo prévio;
- e)Processos administrativos de licenciamento: identificação dos processos;
- f)Processos de contraordenação: identificação dos processos;
- g)Cumprimento de deveres especiais: número e validade de apólices de seguro e registo dos cumprimentos dos deveres relativos ao Estado e à segurança social;
- h)Certificação de qualidade.
Artigo 6.º — Processos de registo prévio, controlo e verificação de requisitos
Vigente desde: 28/04/2014