- 1 -A fim de evitar que as ações de indemnização intentadas por autores situados em diferentes níveis da cadeia de produção ou distribuição conduzam a uma compensação excessiva ou à ausência de compensação dos lesados, o tribunal pode ter em conta:
- a)As ações de indemnização relativas à mesma infração, mas intentadas por autores situados em outros níveis da cadeia de produção ou distribuição; ou
- b)As decisões judiciais proferidas no âmbito das ações de indemnização referidas na alínea anterior; ou
- c)As informações relevantes de domínio público relativas à aplicação do direito da concorrência por entidades públicas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o tribunal, ouvidas as partes, pode determinar a apensação de processos, a suspensão da instância ou recorrer a qualquer outro mecanismo processual disponível.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica os direitos e obrigações decorrentes do artigo 30.º do Regulamento (UE) n.º 1215/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial.
Artigo 10.º — Ações intentadas por autores situados em diferentes níveis da cadeia de produção ou distribuição
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