- 1 -As disposições substantivas da presente lei, incluindo as relativas ao ónus da prova, não se aplicam retroativamente.
- 2 -As disposições processuais da presente lei, incluindo as alterações pela mesma introduzidas à Lei da Organização do Sistema Judiciário, não se aplicam a ações intentadas antes da sua entrada em vigor.
Artigo 24.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 05/06/2018
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Em vigor desde 05/06/2018