- 1 -Em matéria de visto, as Secções Regionais funcionam diariamente com o juiz e um dos assessores.
- 2 -Os assessores alternam semanalmente.
- 3 -No caso de divergência ou dúvida sobre a concessão do visto, o juiz apresentará o processo na primeira sessão ordinária, depois da vista, por quarenta e oito horas, por cada um dos assessores.
- 4 -Compete ao juiz e aos assessores deliberar sobre as dúvidas ou divergências.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 19/08/1981