- 1 -Em matéria de contas, têm legitimidade para interposição do recurso o Ministério Público, as entidades a que respeitem as contas e qualquer pessoa que tenha sido condenada no processo.
- 2 -O Governo Regional e o Ministério Público têm legitimidade para interpor recurso da decisão que tenha recusado o visto.
ARTIGO 15.º
Vigente desde: 19/08/1981