- 1 -Os membros do Conselho de Comunicação Social elegem de entre si, por voto secreto, um presidente e um vice-presidente.
- 2 -Considera-se eleito presidente o membro que obtiver, no mínimo, 7 votos.
- 3 -Considera-se eleito vice-presidente o membro que obtiver, no mínimo, 6 votos.
ARTIGO 16.º — (Eleição do presidente e do vice-presidente)
Vigente desde: 06/09/1983