O registo das instituições de crédito com sede em Portugal abrange os seguintes elementos:
- a)Firma ou denominação e, quando aplicável, marca ou designação comercial;
- b)Objeto;
- c)Data da constituição;
- d)Lugar da sede;
- e)Capital social;
- f)Capital realizado;
- g)Identificação de acionistas detentores de participações qualificadas;
- h)Identificação dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização e da mesa da assembleia geral da instituição de crédito;
- i)Delegações de poderes de gestão, incluindo, quanto aos membros dos órgãos de administração, a atribuição de pelouros ou de funções executivas;
- j)Data do início da atividade;
- k)O exercício da prestação de serviços ao abrigo do artigo 43.º;
- l)Lugar e data da criação de filiais, sucursais, agências e escritórios de representação;
- m)Identificação dos gerentes das sucursais e dos escritórios de representação estabelecidos no estrangeiro;
- n)Acordos parassociais referidos no artigo 111.º;
- o)Alterações que se verifiquem nos elementos constantes das alíneas anteriores.