- 1 -O mandato dos Deputados tem a duração de quatro anos, inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Legislativa após eleições e cessa com a primeira reunião após eleições subsequentes, sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato.
- 2 -As vagas que ocorrerem durante o quadriénio são preenchidas de acordo com a lei e, no caso de haver eleição suplementar, no prazo de 60 dias depois da sua verificação, salvo se o termo do mandato se verificar dentro desse prazo.
- 3 -No caso previsto no número precedente, os Deputados servirão até ao fim do mesmo quadriénio.
Artigo 22.º
Vigente desde: 29/07/1996