Autoriza o Governo a alterar a estrutura orgânica e as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, revogando o Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, especialmente para legislar em matéria de expulsão, extradição e direito de asilo de cidadãos estrangeiros no território nacional
Objecto
É concedida ao Governo autorização para alterar o quadro das atribuições e competências do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, revogando o Decreto-Lei n.º 440/86, de 31 de Dezembro, especialmente para legislar em matéria de expulsão e direito de asilo de cidadãos estrangeiros no território nacional.
Sentido e extensão
A presente lei de autorização legislativa tem como sentido e extensão autorizar o Governo a:
Duração
A autorização legislativa conferida pela presente lei tem a duração de 45 dias a partir da sua entrada em vigor.
Aprovada em 26 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 5 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Agosto de 2000.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.