Regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida
Objecto
A presente lei estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.
Natureza e missão
O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, abreviadamente designado por CNECV, é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.
Competências do CNECV
Composição
Funcionamento
Emissão de pareceres
Apoio administrativo e financeiro
Gestão administrativa e financeira
Estatuto remuneratório
Os membros do CNECV têm direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, por cada reunião em que participem, e, bem assim, a ajudas de custo e a requisições de transportes, nos termos da lei geral.
Direitos e garantias
Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
É revogada a Lei n.º 14/90, de 9 de Junho.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.