Para efeitos da presente lei e legislação complementar, entende-se por:
- a)«Águas abertas» o plano de água que não respeite as condições referidas na alínea seguinte;
- b)«Águas confinadas» a piscina com condições apropriadas para a atividade aí exercida, relativamente à profundidade, visibilidade, acesso vertical à superfície e movimento de água, ou plano de água que ofereça condições similares;
- c)«Caderneta de registo de mergulhos» o documento que pode conter, para cada mergulho, os seguintes elementos: data do mergulho, local do mergulho, duração do mergulho, profundidade máxima atingida, mistura respiratória e outras informações pertinentes;
- d)«Certificação» a confirmação de que um aluno completou uma formação de mergulho preenchendo todos os requisitos emanados pelas normas europeias, tal como publicado pela entidade criadora de sistemas, e que se refletem nos níveis previstos na presente lei;
- e)«Entidade criadora de sistemas» a entidade que estabelece sistemas de ensino e certificação de mergulhadores, a qual é igualmente responsável pela implementação e gestão da qualidade da formação;
- f)«Experiências de mergulho», também vulgarmente designadas «batismos de mergulho», os mergulhos realizados por centros, escolas de mergulho e por instrutores de mergulho recreativo que operem legalmente em território nacional, que não dão lugar à obtenção de uma certificação;
- g)«Instrutor de mergulho recreativo», adiante apenas designado «instrutor», o mergulhador que, através de formação, adquiriu as competências técnicas, pedagógicas e didáticas para o ensino e avaliação de mergulhadores de acordo com o previsto na presente lei;
- h)«Mergulhador» o indivíduo com certificação para exercer a atividade do mergulho recreativo nos termos da presente lei;
- i)«Mergulho recreativo», adiante apenas designado «mergulho», a atividade realizada em meio aquático que consiste em manter-se debaixo de água utilizando equipamento de mergulho com ar ou misturas respiratórias com a finalidade recreativa e desportiva;
- j)«Mergulho recreativo adaptado», adiante apenas designado «mergulho adaptado», o mergulho praticado por pessoas portadoras de deficiência;
- k)«Mistura respiratória» qualquer mistura de gases respirável, utilizável na prática do mergulho, que cumpra o disposto na presente lei;
- l)«Sistema de formação de mergulho» aquele que contém programas de formação de mergulhadores, quadro de certificação de mergulhadores e implementação e gestão da qualidade da mesma formação.