Sem prejuízo do disposto nas normas europeias referentes ao mergulho recreativo, as entidades prestadoras de serviços devem verificar, antes da admissão de um utente a um serviço de mergulho, que este cumpre o seguinte:
- a)Possui certificação adequada para a atividade que se pretende realizar, de acordo com o determinado na presente lei;
- b)Possui atestado médico, conforme o estabelecido no artigo seguinte.