As equivalências entre as certificações nacionais de mergulho recreativo e as formações no âmbito do mergulho profissional são definidas em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa e do desporto.
Artigo 34.º — Equivalência entre os mergulhadores profissionais e os mergulhadores desportivos e recreativos
Vigente desde: 20/03/2013