Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, são competentes para a fiscalização do cumprimento das normas previstas na presente lei o IPDJ, I. P., a Autoridade Marítima Nacional e os demais órgãos dos serviços dos Ministérios da Administração Interna, da Defesa Nacional e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, aos quais estejam atribuídas funções de fiscalização na área de jurisdição marítima, bem como a federação desportiva com utilidade pública desportiva na área do mergulho.