Consoante a gravidade da infração e a culpa do agente, podem ser aplicadas, em processo de contraordenação, as seguintes sanções acessórias:
- a)Suspensão, até dois anos, da licença de prestação de serviços de mergulho;
- b)Interdição do exercício das atividades de prestação de serviços de mergulho, pelo período máximo de dois anos.