À atividade do mergulho aplica-se o Código Internacional de Sinais, devendo, quando estejam mergulhadores na água, a embarcação ou barco de apoio estar sinalizados, do nascer ao pôr-do-sol, com a bandeira «A» do referido Código, e do pôr ao nascer do sol com três faróis (vermelho-branco-vermelho), de acordo com as normas europeias, e visíveis a 2 milhas em todo o horizonte.