- 1 -Importantes razões de natureza histórica ou cultural devidamente fundamentadas podem justificar uma ponderação distinta dos requisitos referidos nos artigos anteriores.
- 2 -Em casos excecionais, podem ser igualmente elevadas à categoria de vila ou cidade as povoações que, não cumprindo o número mínimo de eleitores estabelecido na lei, registem a presença de um número de instituições ou de equipamentos coletivos superior aos estabelecidos nos artigos anteriores e que revelem identidade cultural própria justificativa da elevação ou uma presença significativa de algumas categorias dos critérios requeridos.
- 3 -Nos territórios de baixa densidade, o preenchimento dos critérios relativos ao número de eleitores referidos nos artigos anteriores pode apresentar um desvio de até 10 %.
Artigo 4.º — Ponderação excecional de critérios
Vigente desde: 20/02/2024