Se aquele que cometer alguns dos crimes previstos nos artigos 330.º a 332.º não mostrar que deu ou quis dar liberdade ao ofendido ou não revelar onde este se encontra, será condenado na pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos agravada.
Se aquele que cometer alguns dos crimes previstos nos artigos 330.º a 332.º não mostrar que deu ou quis dar liberdade ao ofendido ou não revelar onde este se encontra, será condenado na pena de prisão maior de dezasseis a vinte anos agravada.