A pena será a de prisão maior de oito a doze anos se o objecto do crime previsto no artigo anterior for:
1.º Armazém ou qualquer edifício, dentro ou fora de povoado, não habitado nem destinado a habitação;
2.º ...
3.º Veículo automóvel, aeronave, embarcação ou meio de transporte ferroviário em que se não encontrem quaisquer pessoas.